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terça-feira , 6 de fevereiro de 2024

Você sabe qual a diferença entre os produtos Diet e Light?

Você sabe qual a diferença entre os produtos Diet e Light?

As prateleiras de nossos supermercados esta cada vez mais cheia de produtos com os termos: “Sem Adição de Açúcares”, “Sem Sódio”, “Baixo Teor de Gordura”, etc. Mesmo assim, atire o primeiro adoçante quem nunca ficou na dúvida a respeito das diferenças entre diet e light.

  • Os dois tipos ajudam a emagrecer?
  • Entre o chocolate light e o diet, qual não tem açúcar na fórmula?
  • E, afinal, refrigerante zero é a mesma coisa que light?

Entenda as características de cada um e saiba como escolher o alimento mais adequado para a sua dieta.

O termo Diet só pode ser aplicado a alimentos destinados a dietas com restrição de nutrientes, como carboidrato, gordura, proteína ou sódio. Um chocolate diet, por exemplo, não contém açúcar. Já uma bebida diet deve possuir um teor de açúcar menor que 0,5g/100ml – esse limite pode ser maior nos refrigerantes dietéticos em que é adicionado suco de fruta.

O termo light pode ser utilizado em produtos que tenham baixo ou reduzido valor energético ou valor nutricional. Os alimentos light devem ter no máximo 40kcal/100g em produtos sólidos. No caso de bebidas, a proporção é de até 20kcal/100ml ou a redução mínima de 25% em termos de calorias, em comparação com produtos similares convencionais. O produto ao qual o alimento é comparado deve ser indicado no rótulo.

Os consumidores de produtos diet normalmente apresentam condições metabólicas ou fisiológicas específicas. Precisam de alimentos especialmente formulados, que eliminam ou substituem algum componente como o açúcar (diabéticos), e o sal (hipertensos).

São pessoas saudáveis que buscam produtos com menos calorias ou com quantidade reduzida de algum nutriente, em comparação com o mesmo alimento em sua fórmula convencional. Esses alimentos são recomendados, por exemplo, em dietas para perder peso.

Mitos

É comum produtos diet serem associados a emagrecimento, mas muitas vezes o valor energético não é menor do que o de produtos convencionais. Pode até ser maior. O chocolate diet não contém açúcar, mas é gorduroso e calórico – mais que o similar não diet. Em outros casos, o nutriente eliminado (sódio ou proteína, por exemplo) pode não interferir na quantidade de calorias.

No chocolate diet, o açúcar é substituído pelo adoçante. Para preservar a consistência e torná-lo mais palatável, o fabricante muitas vezes adiciona gordura à fórmula, por isso o valor calórico aumenta. Assim, o produto é indicado para os diabéticos, mas não traz vantagem para quem quer perder peso.

O chocolate light traz a redução de algum nutriente específico ou do valor energético. É preciso consultar a tabela nutricional, na embalagem, para saber se essa redução é conveniente para a dieta do consumidor. Para quem tem alguma restrição alimentar, o chocolate light pode não ser o mais indicado.

Nos últimos anos os rótulos de vários refrigerantes foram alterados. O termo diet foi substituído por light. A Coca-Cola Light, por exemplo, é antiga Coca-Cola Diet. A mudança dos componentes edulcorantes (substâncias adoçantes) fez com que as bebidas ficassem mais saborosas. O açúcar continua eliminado da fórmula, por isso apesar do nome o produto ainda é considerado dietético.

A maioria dos refrigerantes light também pode ser classificada como diet, uma vez que é livre de açúcares. A confusão para os consumidores aumentou com a chegada da Coca-Cola Zero. Sua formulação é quase idêntica à da light, e ela também não possui açúcar. Essas apostas fazem parte de uma estratégia de marketing, que busca atingir públicos diferentes com produtos bastante semelhantes.

Regulamentação

Os alimentos diet são regulamentados pela Portaria SVS/MS nº. 29/1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já as bebidas diet são regulamentadas pela Instrução Normativa 29/99 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Os alimentos light são regulamentados pela Portaria SVS/MS nº. 27/1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já as bebidas light são regulamentadas pela Instrução Normativa 29/99 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

É exigência da Anvisa que todo produto diet contenha no rótulo a frase “Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico”. Além disso, é aconselhado um alerta aos diabéticos quando o alimento contiver glicose, frutose ou sacarose, e o aviso “Contém fenilalanina” quando houver adição de aspartame à fórmula. No caso de alimentos que possuem em sua composição trigo, aveia, cevada, centeio e derivados, o rótulo deve conter a advertência “Contém Glúten”. Caso contrário, “Não contém Glúten”.

Clique aqui e baixe a cartilha sobre alimentos Diet e Light da ABIAD – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres.

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